Avaliação Curricular do TEG 2026: Anexo I, Pontos e Tetos

Avaliação curricular do TEG 2026: a tabela do Anexo I com pontos e tetos, o envio de 04 a 08/12 e a conta que mostra por que currículo zerado pode reprovar.

Avaliação Curricular do TEG 2026: Anexo I, Pontos e Tetos

A avaliação curricular do TEG 2026 é a 3ª fase do exame da SBGG: vale 10% da Nota Final (peso 1, item 11.14 do Edital nº 2471/2026), não tem nota mínima e recebe documentos de 04/12/2026, às 17h, a 08/12/2026, às 17hitem 2, com a Errata nº 01. Como a aprovação exige Nota Final de 70,0item 11.15, um currículo zerado pode reprovar quem foi habilitado nas duas provas.

A tabela que distribui os pontos da avaliação curricular, o Anexo I do edital, ainda não tinha sido publicada neste blog. Aqui estão as duas seções, com pontos e máximo por linha, o que não pontua, como documentar e onde o edital diverge de si mesmo. A janela útil é agora: a lista de aprovados na teórica saiu em 07/10/2026 na página do TEG 2026 da Novare (o item 2, com a Errata nº 01, indicava o site da SBGG, às 17h), e o envio de dezembro dura quatro dias. Documento não anexado até 08/12 não é considerado em recursoitem 9.4.4; o item 12.8.2 só admite documento novo a pedido expresso da CTEG, para esclarecer documento enviado no prazo, ou para corrigir erro material comprovado.

Avaliação curricular do TEG 2026: quem é avaliado, quando e por onde

A resposta direta: a avaliação curricular só alcança quem passou pelas duas provas, recebe documentos numa janela de quatro dias em dezembro e soma pontos numa escala de 0 a 100item 11.12 e preâmbulo do Anexo I. O cronograma do item 2 chama a etapa de “Análise Curricular”; os itens 9.4 e 11.12 chamam de “Avaliação Curricular”. É a mesma fase.

Quem é avaliado. O edital tem duas redações. O item 9.4.1: “somente serão avaliados os currículos dos candidatos aprovados na prova teórica e prática”. O item 11.13: “habilitados na 2ª Fase”. No restante do texto, “habilitado” é quem passa de fase com 70,0itens 11.3 e 11.10 e “aprovado” é quem fecha a Nota Final em 70,0item 11.15, mas o cronograma chama de “Lista dos Aprovados na Prova teórica” a lista de quem passou de faseitem 2. O edital não define os termos como sinônimos, e este blog não escolhe entre eles.

Quando. As datas da avaliação curricular, com a Errata nº 01 aplicada:

MarcoData e horaFonte
Início do envio de documentos04/12/2026 (sexta), 17hitem 2; a Errata nº 01, item 2, mudou o horário (era 9h)
Limite do envio08/12/2026 (terça), 17hitem 2
Resultado preliminar14/12/2026 (segunda), 17hitem 2
Recursode 14/12, 13h, a 17/12/2026, 17hitem 2 e item 9.4.4
Resultado dos recursos21/12/2026, a partir das 17hitem 9.4.5, na redação da Errata nº 01, item 10
Resultado Final21/12/2026, 18h, site da SBGGitem 2 (a errata mudou só o canal)

Dois fatos do cronogramaitem 2, sem interpretação: não há linha própria para a lista de habilitados na prática, e a mais próxima, o resultado dos recursos do gabarito da prática, sai em 04/12, às 17h, a hora em que o envio abre; e o recurso da curricular abre às 13h de 14/12, quatro horas antes do resultado preliminar.

Por onde. O canal tem quatro redações no edital e na errata; está na última seção, entre os pontos a confirmar com a Comissão do Título de Especialista em Geriatria (CTEG).

Por que um currículo zerado pode reprovar quem passou nas duas provas

A resposta direta: porque passar nas provas não é ser aprovado. Pelo item 11.14, NF = (PT×5 + PP×4 + AC×1)/10; pelo 11.15, aprovado é o habilitado nas duas fases com Nota Final de 70,0 ou mais; e nenhum item fixa nota mínima para a avaliação curricular. Quem tira 70,0 na teórica e 70 na prática chega a 63,0 sem currículo. Reorganizando a fórmula (conta do blog), a nota curricular mínima para fechar 70,0 é 700 − 5×PT − 4×PP. O exemplo da fórmula da nota final do TEG no hub de Geriatria usa 72 e 71; a conta abaixo usa notas de teórica que existem numa prova de 70 questões. Pela regra de três dos itens 11.1 e 11.2, cada acerto vale cerca de 1,43 ponto: 49 acertos dão 70,0; 51 dão 72,9; 53 dão 75,7; 55 dão 78,6; 56 dão 80,0.

A sua nota da teórica foi marcada para 07/10/2026, a partir das 17h, na Plataforma de Provasitem 9.1.15, com a Errata nº 01, item 9.

Teórica (acertos)PráticaNota Final com currículo zeroCurrículo mínimo para 70,0
70,0 (49)7063,070 pontos
72,9 (51)7164,8551,5 pontos
75,7 (53)7567,8521,5 pontos
78,6 (55)7067,327 pontos
70,0 (49)8067,030 pontos
80,0 (56)7670,4nenhum

Conta do blog sobre a fórmula do item 11.14, sem arredondamento da Nota Final. Não é previsão de resultado.

O preço do zero, na mesma conta: com a prática em 70, a teórica precisaria de 84,0 (59 acertos dão 84,3); com a teórica em 70,0, a prática precisaria de 87,5; com 55 acertos (78,6), de pelo menos 76,8. E 10 pontos de currículo valem 1 ponto de Nota Final, o mesmo que 2 pontos de teórica, cerca de 1,4 questão. Na análise curricular do TEMI 2026, o currículo muda o corte da teórica; no TEG, entra na média final. Para a prática de 22/11, veja o guia da segunda fase do TEG 2026.

A tabela do Anexo I, Seção A: Geriatria e Gerontologia

A Seção A da avaliação curricular pontua formação e produção em Geriatria e Gerontologia, em quatro blocos com máximo próprio. A tabela transcreve o Anexo I do Edital nº 2471/2026; a Errata nº 01 não alterou o Anexo I (o item 16 da errata troca a tabela do Anexo III, outro anexo). As descrições foram resumidas; pontos e máximos são os do edital.

LinhaAtividade (resumo)PontosMáximo
A-IPós-graduação concluída70 no bloco
A-I-aDoutorado, pós-doutorado ou livre-docência com tema em Geriatria1515
A-I-bMestrado acadêmico ou profissional com tema em Geriatria1010
A-I-cResidência Médica credenciada pelo MEC30 por ano60
A-I-dEspecialização em Geriatria ≥ 960h, ≥ 60% prática12 por curso24
A-I-eEspecialização ≥ 420h e < 960h, coordenador titulado quite8 por curso16
A-I-fEspecialização só para médicos, ≥ 360h e < 420h4 por curso8
A-I-gEspecialização cadastrada na SBGG antes de 2010Conforme cadastro SBGG4
A-I-hEstágio em Geriatria ≥ 60 h/semana, ao menos 12 meses consecutivos22 por ano44
A-I-iEstágio ≥ 40 e < 60 h/semana20 por ano40
A-I-jEstágio ≥ 20 e < 40 h/semana15 por ano30
A-I-kOutros estágios cadastrados, abaixo dessas cargas1 por 80h6
A-I-lOutros estágios cadastrados antes de 20101 por 40h6
A-IICursos e congressos, só dos últimos 10 anos25 no bloco
A-II-aOuvinte em congresso da IAGG ou nacional da SBGG315
A-II-bOuvinte em evento regional da SBGG (≥ 16h)210
A-II-cCongresso nacional com apoio da SBGG, no cadastroConforme cadastro5
A-II-dCurso a distância cadastrado na SBGG1 por 12h10
A-II-eCurso presencial cadastrado na SBGGConforme cadastro4
A-IIIPublicações20 no bloco
A-III-aLivro em Geriatria (autor ou organizador)520
A-III-bCapítulo26
A-III-cArtigo em periódico indexado520
A-III-dTema livre em congresso0,54
A-IVAtividades no exterior10 no bloco
A-IV-aEstágio, curso, fellowship ou residência ≥ 2 anos4 por ano8
A-IV-bIdem, ≥ 1 ano4 por ano4
A-IV-cEstágio, curso ou fellowship < 1 ano1 por 6 meses2

Os cursos A-I-d a A-I-g exigem cadastro na SBGG e instituição cadastrada ou reconhecida pelo MEC; os estágios A-I-h a A-I-j, cadastro, coordenador titulado quite e metade dos preceptores titulados. Estágio, pelo Anexo I, tem no mínimo 75% de prática supervisionada.

Leitura do blog, a confirmar: a A-I-c diz só “Residência Médica credenciada pelo MEC”, na seção de Geriatria e Gerontologia, e a B-I-b repete a redação na seção de especialidades clínicas. Assim, residência de Geriatria de dois anos soma 60, e de Clínica Médica de dois anos, 20: 80 pontos antes de qualquer congresso.

Seção B e os tetos: a soma dos blocos passa de 100

A resposta direta: a Seção B pontua formação e publicações nas especialidades clínicas do adulto e do idoso, com máximos de bloco que somam 40 (B-I 25 e B-II 15; na B-II, porém, os máximos das linhas somam só 10). Somados, os máximos das duas seções chegam a 165, mas a avaliação curricular para em 100 (preâmbulo e tabela final do Anexo I), e o edital não diz como esse corte é feito.

LinhaAtividade (resumo)PontosMáximo
B-IPós-graduação concluída25 no bloco
B-I-aLivre-docência, doutorado ou mestrado em especialidade clínica55
B-I-bResidência Médica credenciada pelo MEC10 por ano20
B-I-cEstágio ≥ 40h/semana em serviço com Residência em Clínica Médica5 por ano10
B-IIPublicações relacionadas ao adulto e ao idoso15 no bloco
B-II-aLivro (autor ou organizador)24
B-II-bCapítulo12
B-II-cArtigo em periódico indexado14

O cabeçalho da B-I lista 21 especialidades aceitas, entre elas clínica médica, cuidados paliativos, medicina de família e comunidade, medicina intensiva e psiquiatria.

Os tetos, em conta do blog: A-I 70 + A-II 25 + A-III 20 + A-IV 10 = 125 na Seção A; B-I 25 + B-II 15 = 40 na Seção B; total de 165, contra o máximo de 100 do Anexo I. Dentro do A-I, os máximos das linhas somam 263, contra 70 do bloco. Na B-II é o contrário: as linhas somam 10, abaixo dos 15 do bloco. O máximo da linha limita a linha, o do bloco limita o bloco e o de 100 limita a soma; o edital não diz se o excedente é só descartado. Pela leitura do blog, o teto global só pesa para quem passa de 100.

Duas remissões do Anexo I não fecham, e a errata não as corrigiu: a A-I-g remete a “d a g”, incluindo a si mesma; a A-I-k e a A-I-l, a “i a k”.

O que não pontua na avaliação curricular do TEG 2026

A resposta direta: o Anexo I e o item 12 deixam fora oito situações. Tempo de atuação, que não tem linha na tabela; atividade sem comprovação legível; atividade sem o cadastro que a linha exige; evento fora dos últimos 10 anos; atividade no exterior que fez parte da grade; especialidade fora do rol da B-I; pontos acima do máximo; e documento não anexado ou anexado errado, que o recurso não recupera.

  1. Tempo de atuação. Nenhuma linha do Anexo I pontua anos de atuação prático-profissional. Quem entrou pela via de atuação em Geriatriaitem 3.2, alínea g.3 não converte esses quatro anos em pontos na avaliação curricular (leitura do blog sobre a tabela).
  2. Sem comprovação. “Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas mediante documentação legível e compatível com os critérios estabelecidos neste Edital” (preâmbulo do Anexo I; item 11.12).
  3. Sem cadastro. As linhas A-I-d a A-I-l, A-II-c, A-II-d e A-II-e dependem de cadastro na SBGG, cada uma com a sua redação.
  4. Fora da janela. O bloco A-II vale “somente os realizados nos últimos 10 anos”.
  5. Exterior dentro da grade. O A-IV só conta o que não fez parte da grade da graduação ou da pós-graduação lançada no A-I.
  6. Especialidade fora do rol. A B-I aceita as 21 especialidades do seu cabeçalho.
  7. Acima do máximo. O sexto congresso nacional da SBGG não soma: a A-II-a para em 15 pontos, e o bloco A-II em 25.
  8. Não anexado ou anexado errado. “Não serão considerados recursos em relação a documentos não anexados ou erroneamente anexados”item 9.4.4. O recurso não aceita documento novo, salvo quando a CTEG o pede expressamente para esclarecer documento enviado no prazo ou para corrigir erro material comprovadoitem 12.8.2, nem serve para complementar documentação ausente ou corrigir falha no envioitem 12.8.3.

Como documentar a avaliação curricular antes de dezembro

A resposta direta: monte o dossiê em outubro e novembro, linha por linha, e deixe para dezembro só o upload. O currículo deixou de ser documento de inscrição (Errata nº 01, item 3): o que conta é o que você anexar entre 04/12 e 08/12item 2 e item 9.4.1.

  1. Primeiro passo: faça o inventário: cada atividade com a linha do Anexo I, os pontos e o máximo; some por bloco.
  2. Outubro e novembro: peça o que depende de terceiros. O Anexo I pede, por atividade, título, instituição, período, carga horária e natureza: certificado de residência ou especialização com carga horária, declaração de estágio com horas semanais e meses consecutivos, certificado de ouvinte com o nome do evento.
  3. Cadastro: para as linhas que exigem cadastro na SBGG, o edital remete a uma lista “disponível no site da SBGG”, sem endereço. O site tem uma página de atividades cadastradas na SBGG; confirme com a CTEG se é essa a lista.
  4. Antes de 04/12: leve as dúvidas por escrito a candidatosteg@sbgg.org.br, o canal oficial de comunicação com o candidatoitem 1.2.1, IV. O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 17hitem 1.2.
  5. De 04/12 a 08/12: faça o upload e confira cada anexoitem 9.4.3. Pelo horário do item 1.2, o atendimento fecha às 17h de 04/12, quando o envio abre, não funciona em 05/12 e 06/12 (fim de semana) e volta em 07/12 e 08/12, até 17h, a hora do limite.
  6. De 14/12 a 17/12: confira o resultado preliminar. O recurso indica o item, a pontuação atribuída, a pretendida e o fundamentoitem 12.8.1, é isento de taxaitem 12.10.2 e vai pela plataforma de provaitem 9.4.4.

Pontos do edital para confirmar com a CTEG antes de 04/12

O canal de envio. São quatro redações. O item 9.4.1 fala em “ambiente online”. O Anexo I manda preencher o currículo “exclusivamente na Plataforma Eletrônica de Inscrição”. A Errata nº 01, item 1.b, diz que “os documentos curriculares deverão ser submetidos exclusivamente por meio da Plataforma Online de Provas”, e separa esse ambiente do de inscrições. E o cronograma que a mesma errata reescreveitem 2 aponta, nas duas linhas do envio, “Site SBGG: www.sbgg.org.br”. O item 9.1.13, ao tratar da teórica, diz que a Plataforma de Provas é “acessível pelo endereço eletrônico www.sbgg.org.br”, o que aproxima a errata do cronograma; o Anexo I continua apontando a plataforma de inscrição, e nenhum item diz qual das redações vale para a curricular. Pergunte por escrito e guarde a resposta.

Aprovados ou habilitados. A redação dos itens 9.4.1 e 11.13, na primeira seção, vale a mesma pergunta.

A lista de atividades cadastradas. Três linhas pontuam “conforme cadastro” (A-I-g, A-II-c e A-II-e), e na página de atividades cadastradas, lida em 26/09/2026, a pontuação de cada atividade não aparecia.

Os 10 anos do A-II. O edital não diz a partir de que data a janela é contada.

O teto de 100. O edital não explica como corta uma soma maior.

Perguntas frequentes

Existe nota mínima na avaliação curricular do TEG? Não. O edital fixa 70,0 na teóricaitem 11.3, 70,0 na práticaitem 11.10 e 70,0 na Nota Finalitem 11.15, mas nenhum item fixa mínimo para a 3ª fase. O efeito aparece na Nota Final: com 70,0 e 70 nas provas, pela conta do blog, são necessários 70 pontos de currículo.

A residência em Geriatria conta pontos no currículo do TEG? Pela leitura do blog, sim. A linha A-I-c do Anexo I dá 30 pontos por ano de “Residência Médica credenciada pelo MEC”, com máximo de 60, dentro da seção de Geriatria e Gerontologia. A residência de Clínica Médica cabe na B-I-b, com 10 pontos por ano e máximo de 20. Confirme o enquadramento com a CTEG.

Congresso da SBGG de 2016 ainda pontua? Fica no limite. O bloco A-II do Anexo I aceita “somente os realizados nos últimos 10 anos”, sem dizer se a contagem parte da inscrição, do envio de dezembro ou de outra data. Um congresso nacional da SBGG vale 3 pontos (A-II-a). Antes de contar com um certificado de 2016, confirme a data de referência com a CTEG.

Esqueci de anexar um certificado: posso mandar no recurso? Não. O item 9.4.4 diz que não serão considerados recursos sobre documentos não anexados ou anexados de forma errada, e o item 12.8.2 veda documento novo em recurso, salvo quando a CTEG o pede expressamente para esclarecer documento enviado no prazo ou para corrigir erro material comprovado. O item 12.8.3 também não conhece recurso para complementar documentação ausente.

A avaliação curricular é a antiga certificação por proficiência? Não. O preâmbulo do edital, citando a Normativa da AMB, registra que a certificação por proficiência (análise curricular) só é adotada como exceção, na primeira vez após o reconhecimento de uma nova especialidade, e que todos devem se submeter às provas. A avaliação curricular do TEG 2026 é a 3ª fase, com peso 1.

Conclusão

A avaliação curricular do TEG 2026 pesa 10% e não tem mínimo, mas pode decidir a Nota Final de quem passou no limite das provas: com 70,0 e 70, pela conta do blog sobre o item 11.14, são necessários 70 pontos do Anexo I. A ordem proposta: inventariar agora, pedir em outubro e novembro o que depende de terceiros, confirmar o canal com a CTEG antes de 04/12 e anexar tudo até 08/12/2026, às 17h, sem contar com o recurso para o que faltou.

Nada neste texto garante aprovação. As contas mostram a mecânica da fórmula; o resultado depende das notas das provas e da pontuação que a CTEG atribuir a cada documentoitens 11.12 a 11.16.

Este conteúdo foi escrito a partir da leitura integral do Edital nº 2471/2026 da SBGG, incluindo o Anexo I, e da Errata nº 01 do TEG 2026, com a página oficial do TEG na SBGG verificada em 26 de setembro de 2026, quando não havia segunda errata nem comunicado sobre a avaliação curricular. Publicado em 26 de setembro de 2026, com atualização programada para 04/12/2026. Atualizado em 11 de outubro de 2026 para registrar a divulgação da lista dos aprovados na teórica e a Errata nº 02 do TEG 2026, publicada pela SBGG em 08/10/2026, que só atualizou a taxa de emissão do título pela AMBitem 13.3 e não altera nenhuma data, ponto ou regra da avaliação curricular. É conteúdo de autoria institucional da equipe editorial do blog Eu Médico Especialista, não de um profissional médico individual, e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou de carreira individualizado: não substitui o edital vigente nem a conferência com a SBGG. Cronograma completo e pré-requisitos estão no hub da prova de título de Geriatria 2026.