Avaliação Curricular do TEG 2026: Anexo I, Pontos e Tetos

A avaliação curricular do TEG 2026 é a 3ª fase do exame da SBGG: vale 10% da Nota Final (peso 1, item 11.14 do Edital nº 2471/2026), não tem nota mínima e recebe documentos de 04/12/2026, às 17h, a 08/12/2026, às 17hitem 2, com a Errata nº 01. Como a aprovação exige Nota Final de 70,0item 11.15, um currículo zerado pode reprovar quem foi habilitado nas duas provas.
A tabela que distribui os pontos da avaliação curricular, o Anexo I do edital, ainda não tinha sido publicada neste blog. Aqui estão as duas seções, com pontos e máximo por linha, o que não pontua, como documentar e onde o edital diverge de si mesmo. A janela útil é agora: a lista de aprovados na teórica saiu em 07/10/2026 na página do TEG 2026 da Novare (o item 2, com a Errata nº 01, indicava o site da SBGG, às 17h), e o envio de dezembro dura quatro dias. Documento não anexado até 08/12 não é considerado em recursoitem 9.4.4; o item 12.8.2 só admite documento novo a pedido expresso da CTEG, para esclarecer documento enviado no prazo, ou para corrigir erro material comprovado.
Avaliação curricular do TEG 2026: quem é avaliado, quando e por onde
A resposta direta: a avaliação curricular só alcança quem passou pelas duas provas, recebe documentos numa janela de quatro dias em dezembro e soma pontos numa escala de 0 a 100item 11.12 e preâmbulo do Anexo I. O cronograma do item 2 chama a etapa de “Análise Curricular”; os itens 9.4 e 11.12 chamam de “Avaliação Curricular”. É a mesma fase.
Quem é avaliado. O edital tem duas redações. O item 9.4.1: “somente serão avaliados os currículos dos candidatos aprovados na prova teórica e prática”. O item 11.13: “habilitados na 2ª Fase”. No restante do texto, “habilitado” é quem passa de fase com 70,0itens 11.3 e 11.10 e “aprovado” é quem fecha a Nota Final em 70,0item 11.15, mas o cronograma chama de “Lista dos Aprovados na Prova teórica” a lista de quem passou de faseitem 2. O edital não define os termos como sinônimos, e este blog não escolhe entre eles.
Quando. As datas da avaliação curricular, com a Errata nº 01 aplicada:
| Marco | Data e hora | Fonte |
|---|---|---|
| Início do envio de documentos | 04/12/2026 (sexta), 17h | item 2; a Errata nº 01, item 2, mudou o horário (era 9h) |
| Limite do envio | 08/12/2026 (terça), 17h | item 2 |
| Resultado preliminar | 14/12/2026 (segunda), 17h | item 2 |
| Recurso | de 14/12, 13h, a 17/12/2026, 17h | item 2 e item 9.4.4 |
| Resultado dos recursos | 21/12/2026, a partir das 17h | item 9.4.5, na redação da Errata nº 01, item 10 |
| Resultado Final | 21/12/2026, 18h, site da SBGG | item 2 (a errata mudou só o canal) |
Dois fatos do cronogramaitem 2, sem interpretação: não há linha própria para a lista de habilitados na prática, e a mais próxima, o resultado dos recursos do gabarito da prática, sai em 04/12, às 17h, a hora em que o envio abre; e o recurso da curricular abre às 13h de 14/12, quatro horas antes do resultado preliminar.
Por onde. O canal tem quatro redações no edital e na errata; está na última seção, entre os pontos a confirmar com a Comissão do Título de Especialista em Geriatria (CTEG).
Por que um currículo zerado pode reprovar quem passou nas duas provas
A resposta direta: porque passar nas provas não é ser aprovado. Pelo item 11.14, NF = (PT×5 + PP×4 + AC×1)/10; pelo 11.15, aprovado é o habilitado nas duas fases com Nota Final de 70,0 ou mais; e nenhum item fixa nota mínima para a avaliação curricular. Quem tira 70,0 na teórica e 70 na prática chega a 63,0 sem currículo. Reorganizando a fórmula (conta do blog), a nota curricular mínima para fechar 70,0 é 700 − 5×PT − 4×PP. O exemplo da fórmula da nota final do TEG no hub de Geriatria usa 72 e 71; a conta abaixo usa notas de teórica que existem numa prova de 70 questões. Pela regra de três dos itens 11.1 e 11.2, cada acerto vale cerca de 1,43 ponto: 49 acertos dão 70,0; 51 dão 72,9; 53 dão 75,7; 55 dão 78,6; 56 dão 80,0.
A sua nota da teórica foi marcada para 07/10/2026, a partir das 17h, na Plataforma de Provasitem 9.1.15, com a Errata nº 01, item 9.
| Teórica (acertos) | Prática | Nota Final com currículo zero | Currículo mínimo para 70,0 |
|---|---|---|---|
| 70,0 (49) | 70 | 63,0 | 70 pontos |
| 72,9 (51) | 71 | 64,85 | 51,5 pontos |
| 75,7 (53) | 75 | 67,85 | 21,5 pontos |
| 78,6 (55) | 70 | 67,3 | 27 pontos |
| 70,0 (49) | 80 | 67,0 | 30 pontos |
| 80,0 (56) | 76 | 70,4 | nenhum |
Conta do blog sobre a fórmula do item 11.14, sem arredondamento da Nota Final. Não é previsão de resultado.
O preço do zero, na mesma conta: com a prática em 70, a teórica precisaria de 84,0 (59 acertos dão 84,3); com a teórica em 70,0, a prática precisaria de 87,5; com 55 acertos (78,6), de pelo menos 76,8. E 10 pontos de currículo valem 1 ponto de Nota Final, o mesmo que 2 pontos de teórica, cerca de 1,4 questão. Na análise curricular do TEMI 2026, o currículo muda o corte da teórica; no TEG, entra na média final. Para a prática de 22/11, veja o guia da segunda fase do TEG 2026.
A tabela do Anexo I, Seção A: Geriatria e Gerontologia
A Seção A da avaliação curricular pontua formação e produção em Geriatria e Gerontologia, em quatro blocos com máximo próprio. A tabela transcreve o Anexo I do Edital nº 2471/2026; a Errata nº 01 não alterou o Anexo I (o item 16 da errata troca a tabela do Anexo III, outro anexo). As descrições foram resumidas; pontos e máximos são os do edital.
| Linha | Atividade (resumo) | Pontos | Máximo |
|---|---|---|---|
| A-I | Pós-graduação concluída | 70 no bloco | |
| A-I-a | Doutorado, pós-doutorado ou livre-docência com tema em Geriatria | 15 | 15 |
| A-I-b | Mestrado acadêmico ou profissional com tema em Geriatria | 10 | 10 |
| A-I-c | Residência Médica credenciada pelo MEC | 30 por ano | 60 |
| A-I-d | Especialização em Geriatria ≥ 960h, ≥ 60% prática | 12 por curso | 24 |
| A-I-e | Especialização ≥ 420h e < 960h, coordenador titulado quite | 8 por curso | 16 |
| A-I-f | Especialização só para médicos, ≥ 360h e < 420h | 4 por curso | 8 |
| A-I-g | Especialização cadastrada na SBGG antes de 2010 | Conforme cadastro SBGG | 4 |
| A-I-h | Estágio em Geriatria ≥ 60 h/semana, ao menos 12 meses consecutivos | 22 por ano | 44 |
| A-I-i | Estágio ≥ 40 e < 60 h/semana | 20 por ano | 40 |
| A-I-j | Estágio ≥ 20 e < 40 h/semana | 15 por ano | 30 |
| A-I-k | Outros estágios cadastrados, abaixo dessas cargas | 1 por 80h | 6 |
| A-I-l | Outros estágios cadastrados antes de 2010 | 1 por 40h | 6 |
| A-II | Cursos e congressos, só dos últimos 10 anos | 25 no bloco | |
| A-II-a | Ouvinte em congresso da IAGG ou nacional da SBGG | 3 | 15 |
| A-II-b | Ouvinte em evento regional da SBGG (≥ 16h) | 2 | 10 |
| A-II-c | Congresso nacional com apoio da SBGG, no cadastro | Conforme cadastro | 5 |
| A-II-d | Curso a distância cadastrado na SBGG | 1 por 12h | 10 |
| A-II-e | Curso presencial cadastrado na SBGG | Conforme cadastro | 4 |
| A-III | Publicações | 20 no bloco | |
| A-III-a | Livro em Geriatria (autor ou organizador) | 5 | 20 |
| A-III-b | Capítulo | 2 | 6 |
| A-III-c | Artigo em periódico indexado | 5 | 20 |
| A-III-d | Tema livre em congresso | 0,5 | 4 |
| A-IV | Atividades no exterior | 10 no bloco | |
| A-IV-a | Estágio, curso, fellowship ou residência ≥ 2 anos | 4 por ano | 8 |
| A-IV-b | Idem, ≥ 1 ano | 4 por ano | 4 |
| A-IV-c | Estágio, curso ou fellowship < 1 ano | 1 por 6 meses | 2 |
Os cursos A-I-d a A-I-g exigem cadastro na SBGG e instituição cadastrada ou reconhecida pelo MEC; os estágios A-I-h a A-I-j, cadastro, coordenador titulado quite e metade dos preceptores titulados. Estágio, pelo Anexo I, tem no mínimo 75% de prática supervisionada.
Leitura do blog, a confirmar: a A-I-c diz só “Residência Médica credenciada pelo MEC”, na seção de Geriatria e Gerontologia, e a B-I-b repete a redação na seção de especialidades clínicas. Assim, residência de Geriatria de dois anos soma 60, e de Clínica Médica de dois anos, 20: 80 pontos antes de qualquer congresso.
Seção B e os tetos: a soma dos blocos passa de 100
A resposta direta: a Seção B pontua formação e publicações nas especialidades clínicas do adulto e do idoso, com máximos de bloco que somam 40 (B-I 25 e B-II 15; na B-II, porém, os máximos das linhas somam só 10). Somados, os máximos das duas seções chegam a 165, mas a avaliação curricular para em 100 (preâmbulo e tabela final do Anexo I), e o edital não diz como esse corte é feito.
| Linha | Atividade (resumo) | Pontos | Máximo |
|---|---|---|---|
| B-I | Pós-graduação concluída | 25 no bloco | |
| B-I-a | Livre-docência, doutorado ou mestrado em especialidade clínica | 5 | 5 |
| B-I-b | Residência Médica credenciada pelo MEC | 10 por ano | 20 |
| B-I-c | Estágio ≥ 40h/semana em serviço com Residência em Clínica Médica | 5 por ano | 10 |
| B-II | Publicações relacionadas ao adulto e ao idoso | 15 no bloco | |
| B-II-a | Livro (autor ou organizador) | 2 | 4 |
| B-II-b | Capítulo | 1 | 2 |
| B-II-c | Artigo em periódico indexado | 1 | 4 |
O cabeçalho da B-I lista 21 especialidades aceitas, entre elas clínica médica, cuidados paliativos, medicina de família e comunidade, medicina intensiva e psiquiatria.
Os tetos, em conta do blog: A-I 70 + A-II 25 + A-III 20 + A-IV 10 = 125 na Seção A; B-I 25 + B-II 15 = 40 na Seção B; total de 165, contra o máximo de 100 do Anexo I. Dentro do A-I, os máximos das linhas somam 263, contra 70 do bloco. Na B-II é o contrário: as linhas somam 10, abaixo dos 15 do bloco. O máximo da linha limita a linha, o do bloco limita o bloco e o de 100 limita a soma; o edital não diz se o excedente é só descartado. Pela leitura do blog, o teto global só pesa para quem passa de 100.
Duas remissões do Anexo I não fecham, e a errata não as corrigiu: a A-I-g remete a “d a g”, incluindo a si mesma; a A-I-k e a A-I-l, a “i a k”.
O que não pontua na avaliação curricular do TEG 2026
A resposta direta: o Anexo I e o item 12 deixam fora oito situações. Tempo de atuação, que não tem linha na tabela; atividade sem comprovação legível; atividade sem o cadastro que a linha exige; evento fora dos últimos 10 anos; atividade no exterior que fez parte da grade; especialidade fora do rol da B-I; pontos acima do máximo; e documento não anexado ou anexado errado, que o recurso não recupera.
- Tempo de atuação. Nenhuma linha do Anexo I pontua anos de atuação prático-profissional. Quem entrou pela via de atuação em Geriatriaitem 3.2, alínea g.3 não converte esses quatro anos em pontos na avaliação curricular (leitura do blog sobre a tabela).
- Sem comprovação. “Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas mediante documentação legível e compatível com os critérios estabelecidos neste Edital” (preâmbulo do Anexo I; item 11.12).
- Sem cadastro. As linhas A-I-d a A-I-l, A-II-c, A-II-d e A-II-e dependem de cadastro na SBGG, cada uma com a sua redação.
- Fora da janela. O bloco A-II vale “somente os realizados nos últimos 10 anos”.
- Exterior dentro da grade. O A-IV só conta o que não fez parte da grade da graduação ou da pós-graduação lançada no A-I.
- Especialidade fora do rol. A B-I aceita as 21 especialidades do seu cabeçalho.
- Acima do máximo. O sexto congresso nacional da SBGG não soma: a A-II-a para em 15 pontos, e o bloco A-II em 25.
- Não anexado ou anexado errado. “Não serão considerados recursos em relação a documentos não anexados ou erroneamente anexados”item 9.4.4. O recurso não aceita documento novo, salvo quando a CTEG o pede expressamente para esclarecer documento enviado no prazo ou para corrigir erro material comprovadoitem 12.8.2, nem serve para complementar documentação ausente ou corrigir falha no envioitem 12.8.3.
Como documentar a avaliação curricular antes de dezembro
A resposta direta: monte o dossiê em outubro e novembro, linha por linha, e deixe para dezembro só o upload. O currículo deixou de ser documento de inscrição (Errata nº 01, item 3): o que conta é o que você anexar entre 04/12 e 08/12item 2 e item 9.4.1.
- Primeiro passo: faça o inventário: cada atividade com a linha do Anexo I, os pontos e o máximo; some por bloco.
- Outubro e novembro: peça o que depende de terceiros. O Anexo I pede, por atividade, título, instituição, período, carga horária e natureza: certificado de residência ou especialização com carga horária, declaração de estágio com horas semanais e meses consecutivos, certificado de ouvinte com o nome do evento.
- Cadastro: para as linhas que exigem cadastro na SBGG, o edital remete a uma lista “disponível no site da SBGG”, sem endereço. O site tem uma página de atividades cadastradas na SBGG; confirme com a CTEG se é essa a lista.
- Antes de 04/12: leve as dúvidas por escrito a candidatosteg@sbgg.org.br, o canal oficial de comunicação com o candidatoitem 1.2.1, IV. O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 17hitem 1.2.
- De 04/12 a 08/12: faça o upload e confira cada anexoitem 9.4.3. Pelo horário do item 1.2, o atendimento fecha às 17h de 04/12, quando o envio abre, não funciona em 05/12 e 06/12 (fim de semana) e volta em 07/12 e 08/12, até 17h, a hora do limite.
- De 14/12 a 17/12: confira o resultado preliminar. O recurso indica o item, a pontuação atribuída, a pretendida e o fundamentoitem 12.8.1, é isento de taxaitem 12.10.2 e vai pela plataforma de provaitem 9.4.4.
Pontos do edital para confirmar com a CTEG antes de 04/12
O canal de envio. São quatro redações. O item 9.4.1 fala em “ambiente online”. O Anexo I manda preencher o currículo “exclusivamente na Plataforma Eletrônica de Inscrição”. A Errata nº 01, item 1.b, diz que “os documentos curriculares deverão ser submetidos exclusivamente por meio da Plataforma Online de Provas”, e separa esse ambiente do de inscrições. E o cronograma que a mesma errata reescreveitem 2 aponta, nas duas linhas do envio, “Site SBGG: www.sbgg.org.br”. O item 9.1.13, ao tratar da teórica, diz que a Plataforma de Provas é “acessível pelo endereço eletrônico www.sbgg.org.br”, o que aproxima a errata do cronograma; o Anexo I continua apontando a plataforma de inscrição, e nenhum item diz qual das redações vale para a curricular. Pergunte por escrito e guarde a resposta.
Aprovados ou habilitados. A redação dos itens 9.4.1 e 11.13, na primeira seção, vale a mesma pergunta.
A lista de atividades cadastradas. Três linhas pontuam “conforme cadastro” (A-I-g, A-II-c e A-II-e), e na página de atividades cadastradas, lida em 26/09/2026, a pontuação de cada atividade não aparecia.
Os 10 anos do A-II. O edital não diz a partir de que data a janela é contada.
O teto de 100. O edital não explica como corta uma soma maior.
Perguntas frequentes
Existe nota mínima na avaliação curricular do TEG? Não. O edital fixa 70,0 na teóricaitem 11.3, 70,0 na práticaitem 11.10 e 70,0 na Nota Finalitem 11.15, mas nenhum item fixa mínimo para a 3ª fase. O efeito aparece na Nota Final: com 70,0 e 70 nas provas, pela conta do blog, são necessários 70 pontos de currículo.
A residência em Geriatria conta pontos no currículo do TEG? Pela leitura do blog, sim. A linha A-I-c do Anexo I dá 30 pontos por ano de “Residência Médica credenciada pelo MEC”, com máximo de 60, dentro da seção de Geriatria e Gerontologia. A residência de Clínica Médica cabe na B-I-b, com 10 pontos por ano e máximo de 20. Confirme o enquadramento com a CTEG.
Congresso da SBGG de 2016 ainda pontua? Fica no limite. O bloco A-II do Anexo I aceita “somente os realizados nos últimos 10 anos”, sem dizer se a contagem parte da inscrição, do envio de dezembro ou de outra data. Um congresso nacional da SBGG vale 3 pontos (A-II-a). Antes de contar com um certificado de 2016, confirme a data de referência com a CTEG.
Esqueci de anexar um certificado: posso mandar no recurso? Não. O item 9.4.4 diz que não serão considerados recursos sobre documentos não anexados ou anexados de forma errada, e o item 12.8.2 veda documento novo em recurso, salvo quando a CTEG o pede expressamente para esclarecer documento enviado no prazo ou para corrigir erro material comprovado. O item 12.8.3 também não conhece recurso para complementar documentação ausente.
A avaliação curricular é a antiga certificação por proficiência? Não. O preâmbulo do edital, citando a Normativa da AMB, registra que a certificação por proficiência (análise curricular) só é adotada como exceção, na primeira vez após o reconhecimento de uma nova especialidade, e que todos devem se submeter às provas. A avaliação curricular do TEG 2026 é a 3ª fase, com peso 1.
Conclusão
A avaliação curricular do TEG 2026 pesa 10% e não tem mínimo, mas pode decidir a Nota Final de quem passou no limite das provas: com 70,0 e 70, pela conta do blog sobre o item 11.14, são necessários 70 pontos do Anexo I. A ordem proposta: inventariar agora, pedir em outubro e novembro o que depende de terceiros, confirmar o canal com a CTEG antes de 04/12 e anexar tudo até 08/12/2026, às 17h, sem contar com o recurso para o que faltou.
Nada neste texto garante aprovação. As contas mostram a mecânica da fórmula; o resultado depende das notas das provas e da pontuação que a CTEG atribuir a cada documentoitens 11.12 a 11.16.
Este conteúdo foi escrito a partir da leitura integral do Edital nº 2471/2026 da SBGG, incluindo o Anexo I, e da Errata nº 01 do TEG 2026, com a página oficial do TEG na SBGG verificada em 26 de setembro de 2026, quando não havia segunda errata nem comunicado sobre a avaliação curricular. Publicado em 26 de setembro de 2026, com atualização programada para 04/12/2026. Atualizado em 11 de outubro de 2026 para registrar a divulgação da lista dos aprovados na teórica e a Errata nº 02 do TEG 2026, publicada pela SBGG em 08/10/2026, que só atualizou a taxa de emissão do título pela AMBitem 13.3 e não altera nenhuma data, ponto ou regra da avaliação curricular. É conteúdo de autoria institucional da equipe editorial do blog Eu Médico Especialista, não de um profissional médico individual, e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou de carreira individualizado: não substitui o edital vigente nem a conferência com a SBGG. Cronograma completo e pré-requisitos estão no hub da prova de título de Geriatria 2026.


